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Nova lei: Senado reduz idade mínima para mamografia no SUS e convênios

Redação por Redação
14 de julho de 2025
em Saúde
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Nova lei: Senado reduz idade mínima para mamografia no SUS e convênios

Novas regras, o exame poderá ser feito a partir dos 30 anos para mulheres que tenham histórico familiar de câncer, e a partir dos 40 anos para aquelas que iniciarão o rastreamento anual.

Nesta quarta-feira (9) a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal deu um passo importante ao aprovar os projetos de lei PLs 3021/2024 e 499/2025. Essas propostas visam reduzir a idade mínima para a realização de mamografias tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto por planos de saúde.

Com as novas regras, o exame poderá ser feito a partir dos 30 anos para mulheres que tenham histórico familiar de câncer, e a partir dos 40 anos para aquelas que iniciarão o rastreamento anual. Atualmente, o SUS oferece mamografias a mulheres entre 50 e 69 anos, com uma periodicidade de dois anos.

A alteração proposta busca aumentar as chances de diagnóstico precoce, uma vez que cerca de 25% das mulheres diagnosticadas com câncer de mama no Brasil são menores de 50 anos. A implementação dessa nova faixa etária deve gerar um impacto financeiro estimado em R$ 100 milhões em 2026.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) apoia a proposta de iniciar a mamografia aos 40 anos, argumentando que essa antecipação pode levar a uma redução de até 50% na mortalidade entre pacientes diagnosticadas com câncer. Além disso, o segundo projeto aprovado assegura que mulheres com mais de 30 anos e que tenham histórico familiar de câncer em parentes de até segundo grau possam realizar o rastreamento por mamografia.

A senadora Daniella Ribeiro, do PP da Paraíba, foi responsável por incluir nos projetos a exigência de que os planos de saúde realizem mamografias sem restrições quanto à quantidade ou frequência para pacientes com mais de 30 anos que apresentem histórico familiar ou mutações genéticas. Com a aprovação em decisão terminativa, os projetos agora seguem para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja um recurso que solicite votação no Plenário do Senado.

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