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Calendário oficial do ES agora inclui celebrações religiosas tradicionais

adm rodrigo por adm rodrigo
17 de julho de 2025
em Espírito Santo
0
Calendário oficial do ES agora inclui celebrações religiosas tradicionais

O Espírito Santo ganhou oficialmente três novas datas comemorativas estaduais ligadas à fé e à cultura do povo capixaba. Foram sancionadas pelo governador Renato Casagrande as leis nº 12.424, nº 12.453 e nº 12.459, que instituem o Dia de Nossa Senhora da Vitória, o Dia de Nossa Senhora de Fátima e o Dia de Nossa Senhora da Penha no Calendário Oficial do Estado.

O autor das propostas, deputado estadual Wellington Callegari que é católico fervoroso comemorou: “Nosso Estado é tradicionalmente religioso e a fé católica é um símbolo da devoção do nosso povo. Acredito que fizemos uma correção necessária com o nosso projeto de lei e com a sanção do governador. Agora, essas datas estão oficializadas”, destacou.

Inclusão no Calendário Oficial

A inclusão das datas foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo e publicada em Diário Oficial em três etapas: 3 de junho, 1º de julho e 8 de julho de 2025.

As novas datas comemorativas estaduais são:

  • 13 de maio: Dia de Nossa Senhora de Fátima, conforme Lei nº 12.453/2025;
  • 8 de setembro: Dia de Nossa Senhora da Vitória, conforme Lei nº 12.424/2025;
  • Oito dias após o domingo de Páscoa: Dia de Nossa Senhora da Penha, conforme Lei nº 12.459/2025.

Com a oficialização, o Governo do Estado reconhece oficialmente celebrações religiosas que já fazem parte da tradição e da cultura capixaba. A iniciativa, segundo justificativa das leis, busca valorizar manifestações de fé que contribuem para fortalecer a identidade do Espírito Santo e organizar eventos e atividades alusivas às datas, sempre com respaldo legislativo.

Nossa Senhora da Penha, inclusive, é considerada a padroeira do Estado e já conta com uma das maiores romarias do país, reunindo milhares de fiéis todos os anos no Convento da Penha, em Vila Velha.

As novas leis atualizam o Anexo Único da Lei nº 11.212/2020, que consolida as datas comemorativas estaduais, abrangendo temas culturais, religiosos e de interesse público para o Espírito Santo.

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