O Congresso Nacional promulgou (9) a Emenda Constitucional 137/25 que isenta veículos com 20 anos ou mais de fabricação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A emenda altera o artigo 155 da Constituição para proibir a cobrança do imposto sobre carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto com mais de duas décadas de uso. O texto também estende a imunidade a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
No Espírito Santo, no entanto, o benefício atinge os veículos a partir de 15 anos ou mais de fabricação. Em 2026 são 1.212 milhão e duzentos e doze mil veículos aproximadamente serão isentos da cobrança.
Para quem não está livre da cobrança, o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores 2026 começa em abril e os prazos variam conforme o final da placa do veículo. A cota única vence entre 1º e 8 de abril, mesma data da primeira parcela do parcelamento, abrangendo carros, motos, caminhões, ônibus e micro-ônibus.
O imposto pode ser dividido em seis parcelas com vencimentos em abril, maio, junho, julho, agosto e setembro, segundo o Decreto nº 6226-R/2025, permitindo planejamento financeiro e evitando multas. No Espírito Santo, a alíquota do IPVA é de 1% para motos, caminhões e ônibus, e 2% para carros de passeio e utilitários
Boletos disponíveis
A partir de janeiro de 2026, os boletos não serão enviados pelo Correio. O Documento Único de Arrecadação deve ser emitido nos sites da Sefaz ou do Detran|ES. Não é necessário imprimir, mas recomenda-se guardar o comprovante eletrônico ou em papel.
Confira as datas de vencimento
O código de barras do DUA pode ser usado em Internet Banking, caixas eletrônicos ou via PIX.




