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Guarapari

Projeto de Polese estabelece regras para visitas íntimas em presídios do Espírito Santo

Redação por Redação
6 de dezembro de 2024
em Política
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Projeto de Polese estabelece regras para visitas íntimas em presídios do Espírito Santo

Uma nova proposta que visa regulamentar o direito às visitas íntimas em presídios do Espírito Santo está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado (Ales). O Projeto de Lei (PL) 633/2024, apresentado pelo deputado Lucas Polese (PL), busca estabelecer diretrizes claras para que presos com bom comportamento possam usufruir desse benefício, condicionado à avaliação positiva da direção do estabelecimento penitenciário.

Critérios e penalidades propostos

O projeto estabelece que, em casos de indisciplina, envolvimento com organizações criminosas ou violações à Lei de Execução Penal (Lei Federal 7.210/1984), o direito à visita íntima poderá ser suspenso por um período de até 180 dias. Adicionalmente, se houver suspeitas fundamentadas de riscos ou irregularidades, a visita poderá ser suspensa pontualmente, garantindo maior segurança dentro dos presídios.

O deputado Polese ressalta que, atualmente, a regulamentação das visitas íntimas é feita por meio de portarias da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), que, segundo ele, são frágeis e facilmente modificáveis. Com a nova proposta, o objetivo é criar uma norma estadual robusta que ofereça maior segurança jurídica.

Impactos na segurança pública

Polese também enfatiza que as visitas íntimas podem ser utilizadas como um instrumento de comunicação entre membros de facções criminosas, facilitando práticas ilegais como lavagem de dinheiro, planejamento de fugas e até mesmo a organização de crimes fora do sistema prisional. Para ele, é fundamental restringir esse benefício a fim de preservar a segurança pública e combater a criminalidade tanto dentro quanto fora das prisões.

Próximos passos na tramitação da proposta

A proposta foi discutida na sessão ordinária do dia 25 de novembro e está agora nas comissões de Justiça, Segurança, Direitos Humanos e Finanças. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial, exceto se uma emenda for aprovada, prorrogando a implementação para o prazo de 45 dias.

Acompanhamento da proposta

O PL 633/2024 está em análise nas comissões competentes da Ales. Para ficar atualizado sobre os desdobramentos, é recomendável acessar o portal da Assembleia Legislativa e acompanhar as novidades sobre a tramitação da proposta.

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